Saiba como funciona a tramitação de projetos de lei
![Projeto de lei aprova regulamentação para a profissão de doula.](https://www.cursosdedoula.com.br/wp-content/uploads/2024/01/21-e1705941405860-1024x762.jpg)
Foi aprovado pelo Senado, o projeto de Lei 3946/21, que regulamenta a profissão das doulas, profissionais que oferecem apoio durante a gestação e no parto. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados. A aprovação desse projeto de lei foi um passo muito importante para as profissionais do ramo da doulagem, e estar antenada(o) nas atualizações do projeto é de suma importância. Mas como funciona a tramitação de projetos de lei no Brasil?
Veja a seguir as fases pelas quais os projetos de leis passam:
1. Apresentação
Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.
![Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.](https://www.cursosdedoula.com.br/wp-content/uploads/2024/01/1-e1705941618755-1024x656.png)
2. Casa Iniciadora e Revisora
Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.
Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.
![Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.](https://www.cursosdedoula.com.br/wp-content/uploads/2024/01/2-1-e1705941684683-1024x436.png)
3. Análise pelas comissões
Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).
Comissão Especial
Os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de quatro comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.
Análise conclusiva nas comissões
A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.
Urgência
O projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes.
- O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.
- O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).
4. A Aprovação
Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).
A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difíceis sua aprovação e posterior alteração.
![O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.](https://www.cursosdedoula.com.br/wp-content/uploads/2024/01/11-e1705941749643-1024x724.jpg)
5. Sanção e Veto
Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).
![Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção.](https://www.cursosdedoula.com.br/wp-content/uploads/2024/01/3-1-e1705941812761-1024x626.png)
Agora que tem uma noção melhor de como funciona a tramitação de projetos de lei fica mais fácil se manter atualizada e saber como anda o Projeto de Regulamentação da Profissão de Doula, profissão essa que é tão importante para o acompanhamento da gestação e para orientação das futuras mamães.
Matéria: Câmara dos Deputados / Noticias
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